TERMO DE REFERÊNCIA
Instituto de Assessoria para o Desenvolvimento Humano – IADH
Processo Seletivo Simplificado
Processo Administrativo nº: 002/2014 de 12/02/2014
Processo Seletivo Simplificado nº: 002/2014 de 12/02/2014
O Termo de parceria n° 001/2013, entre a Prefeitura Municipal de Sobral e o IADH, Processo Administrativo 0718313/2013 que tem por Objeto: “apoiar a implantação de ações integradas de economia solidária como estratégia de promoção do desenvolvimento local e territorial sustentável visando a superação da extrema pobreza por meio da geração de trabalho e renda em iniciativas econômicas solidárias em 4 territórios da Cidade de Sobral” traz de acordo com o Regulamento Interno de Compras, Contratações de Obras e Serviços o Processo Seletivo Simplificado para contratação de serviços e suporte conforme relacionado abaixo:
? Contratação de empreendedores individuais para a função de agentes de desenvolvimento conforme especificações constantes no edital e seus anexos.
O presente processo seletivo tem por objetivo a contratação de 8 empreendedores conforme previsão no Plano de Trabalho. Os empreendedores atuarão por um período de 18 (dezoito) meses com a remuneração estabelecida neste edital e seus anexos.
- 1. DOS TRABALHOS A SEREM EXECUTADOS PELOS EMPREENDEDORES
1.1. Atribuições:
a) Mobilização das comunidades e grupos produtivos para as atividades do Projeto;
b) Apoio na elaboração de diagnóstico participativo dos empreendimentos econômicos solidários;
c) Preparação de materiais e logística das atividades de formação dos empreendimentos econômicos solidários;
d) Condução de oficinas e cursos de formação em economia solidária e gestão de empreendimentos solidários;
e) Realização de visitas de assessoria técnica a empreendimentos econômicos solidários;
f) Participação em oficinas de formação e planejamento da equipe do Projeto;
g) Apoio na administração e funcionamento da Casa da Economia Solidária;
h) Atendimento ao público na Casa da Economia Solidária.
- 2. Competência mínimas:
a) Capacidade de mobilização e comunicação com comunidades e grupos de baixa renda, rurais e urbanos;
b) Condução de reuniões e oficinas de formação com empreendimentos da economia solidária;
c) Trabalho em equipe;
d) Informática (editor de texto e planilha);
e) Elaboração de atas e relatórios;
- 3. METODOLOGIA DE TRABALHO
O agente de desenvolvimento deverá reportar-se à gerente da Casa da Economia Solidária e apoiar as demandas do coordenador de formação.
- 4. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos obrigatórios
a) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;
b) Não ser servidor ativo ou aposentado e/ou alocado em cargo comissionado da administração pública Federal, Estadual, do Distrito Federal, ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregado de suas subsidiárias e controladas;
c) Nível médio, com experiência estabelecidas no edital e seus anexos;
d) Estar apto para registrar-se como empreendedor individual;
e) Ter disponibilidade para se deslocar aos distritos e comunidades rurais
4.2.Requisitos desejáveis, comuns às áreas:
a) Experiência de trabalho com instituições, públicas ou privadas, de assessoria ou de representação política e/ou socioeconômica de economia solidária;
b) Experiência com mobilização e capacitação de comunidades de baixa renda urbanas ou rurais;
c) Experiência em apoio administrativo.
- 5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. A inscrição do candidato no presente processo seletivo se dará mediante a apresentação de currículo, a ser enviado por meio eletrônico para vagas@iadh.org.br, até o dia 20.02.2014.
5.2. A inscrição dos candidatos nos termos do item anterior implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e Regulamento Interno, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.3. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Iadh o direito de excluir do processo seletivo aquele que não atender aos termos deste edital ou que fornecer dados inverídicos ou que não possam ser comprovados.
5.4. A não pontuação de algum atributo relacionado neste edital em decorrência da não observância dessa recomendação é de inteira responsabilidade do candidato.
- 6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver maior experiência e/ou ainda, maior tempo de experiência profissional.
- 7. CARGA HORÁRIA DOS TÉCNICOS POR META/ATIVIDADE
Fornecedor / Cargo |
Valor Mês |
Valor total |
Tempo de Trabalho |
Metas e Atividades vinculadas |
Agente de Desenvolvimento |
R$1.250,00 | R$22.500,00 | 18 meses | Meta 1- ativ 1.3.1 |
- 8. DA REMUNERAÇÃO
8.1. Os recursos são provenientes do Orçamento Geral da União, através do Convênio firmado entre a prefeitura de Sobral e o Ministério do Trabalho e Emprego e repassado ao Instituto de Assessoria para o Desenvolvimento Humano – IADH através do Termo de Parceria firmado com a Prefeitura após ser vencedor do chamamento público realizado pela mesma – prefeitura.
8.2. A forma de contratação dos serviços será através de contrato de prestação de serviços com pessoa jurídica na forma de empreendedores individuais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
8.3. A remuneração de cada profissional corresponderá à importância total de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) brutos correspondendo a toda a vigência do contrato, sendo pago mensalmente R$ 1.250,00 (Hum um mil e duzentos e cinquenta reais) mediante a apresentação e aprovação de Relatórios de Atividades, de acordo com modelo a ser fornecido pela contratante.
8.4. Os pagamentos da remuneração dos serviços são condicionados à disponibilidade de recursos, os quais estão vinculados à liberação das parcelas estabelecidas no contrato, por parte da contratante e da efetiva realização das atividades previstas no termo de parceria.
8.5. Poderá haver suspensão temporária de contrato quando ocorrer atraso na liberação das parcelas, devendo a contratante formalizar o fato ao contratado.
- 9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O resultado final do processo seletivo será divulgado no site do Iadh (www.iadh@org.br).
9.2. O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data da divulgação do resultado final.
9.3. A aprovação e a classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação por tempo determinado, observando-se as disposições legais, o interesse e a conveniência do Iadh.
9.4. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins do processo seletivo;
b) Não comprovar os requisitos exigidos na data da contratação;
c) Deixar de apresentar declarações que sejam solicitadas pelo Iadh ou qualquer outro documento que comprove o atendimento a todos os requisitos fixados neste documento.
9.5. O candidato poderá manter atualizado seu endereço e demais dados junto ao Iadh.
9.6. Os casos omissos serão resolvidos por esta Comissão.
Recife – PE, 12 de Fevereiro de 2014.
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Silvana Parente
Ordenadora de Despesas