Termo de Referência Processo Seletivo Simplificado 002/2014 – Agentes de Desenvolvimento

TERMO DE REFERÊNCIA

Instituto de Assessoria para o Desenvolvimento Humano – IADH

Processo Seletivo Simplificado

Processo Administrativo           nº: 002/2014 de 12/02/2014

Processo Seletivo Simplificado nº: 002/2014 de 12/02/2014

 

O Termo de parceria n° 001/2013, entre a Prefeitura Municipal de Sobral e o IADH,  Processo Administrativo 0718313/2013 que tem por Objeto: “apoiar a implantação de ações integradas de economia solidária como estratégia de promoção do desenvolvimento local e territorial sustentável visando a superação da extrema pobreza por meio da geração de trabalho e renda em iniciativas econômicas solidárias em 4 territórios da Cidade de Sobral” traz de acordo com o Regulamento Interno de Compras, Contratações de Obras e Serviços o Processo Seletivo Simplificado para contratação de serviços e suporte conforme relacionado abaixo:

 

?         Contratação de empreendedores individuais para a função de agentes de desenvolvimento conforme especificações constantes no edital e seus anexos.

 

O presente processo seletivo tem por objetivo a contratação de 8 empreendedores conforme previsão no Plano de Trabalho. Os empreendedores atuarão por um período de 18 (dezoito) meses com a remuneração estabelecida neste edital e seus anexos.

 

  1. 1.       DOS TRABALHOS A SEREM EXECUTADOS PELOS EMPREENDEDORES

 

1.1.  Atribuições:

 

a)     Mobilização das comunidades e grupos produtivos para as atividades do Projeto;

b)     Apoio na elaboração de diagnóstico participativo dos empreendimentos econômicos solidários;

c)     Preparação de materiais e logística das atividades de formação dos empreendimentos econômicos solidários;

d)     Condução de oficinas e cursos de formação em economia solidária e gestão de empreendimentos solidários;

e)     Realização de visitas de assessoria técnica a empreendimentos econômicos solidários;

f)       Participação em oficinas de formação e planejamento da equipe do Projeto;

g)     Apoio na administração e funcionamento da Casa da Economia Solidária;

h)     Atendimento ao público na Casa da Economia Solidária.

 

  1. 2.      Competência mínimas:

 

a)     Capacidade de mobilização e comunicação com comunidades e grupos de baixa renda, rurais e urbanos;

b)     Condução de reuniões e oficinas de formação com empreendimentos da economia solidária;

c)     Trabalho em equipe;

d)     Informática (editor de texto e planilha);

e)     Elaboração de atas e relatórios;

 

  1. 3.      METODOLOGIA DE TRABALHO

 

O agente de desenvolvimento deverá reportar-se à gerente da Casa da Economia Solidária e apoiar as demandas do coordenador de formação.

 

  1. 4.      DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

 

4.1. Requisitos obrigatórios

 

a)     Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;

b)     Não ser servidor ativo ou aposentado e/ou alocado em cargo comissionado da administração pública Federal, Estadual, do Distrito Federal, ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregado de suas subsidiárias e controladas;

c)     Nível médio, com experiência estabelecidas no edital e seus anexos;

d)     Estar apto para registrar-se como empreendedor individual;

e)     Ter disponibilidade para se deslocar aos distritos e comunidades rurais

 

4.2.Requisitos desejáveis, comuns às áreas:

 

a)     Experiência de trabalho com instituições, públicas ou privadas, de assessoria ou de representação política e/ou socioeconômica de economia solidária;

b)     Experiência com mobilização e capacitação de comunidades de baixa renda urbanas ou rurais;

c)     Experiência em apoio administrativo.

 

  1. 5.      DO PROCESSO SELETIVO

 

5.1.        A inscrição do candidato no presente processo seletivo se dará mediante a apresentação de currículo, a ser enviado por meio eletrônico para vagas@iadh.org.br,  até o dia 20.02.2014.

5.2.       A inscrição dos candidatos nos termos do item anterior implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e Regulamento Interno, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.3.       As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Iadh o direito de excluir do processo seletivo aquele que não atender aos termos deste edital ou que fornecer dados inverídicos ou que não possam ser comprovados.

5.4.       A não pontuação de algum atributo relacionado neste edital em decorrência da não observância dessa recomendação é de inteira responsabilidade do candidato.

 

  1. 6.      CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver maior experiência e/ou ainda, maior tempo de experiência profissional.

 

  1. 7.      CARGA HORÁRIA DOS TÉCNICOS POR META/ATIVIDADE

 

Fornecedor / Cargo

Valor Mês

Valor total

Tempo de Trabalho

Metas e Atividades vinculadas

Agente de Desenvolvimento

R$1.250,00 R$22.500,00 18 meses Meta 1- ativ 1.3.1

 

 

  1. 8.      DA REMUNERAÇÃO

 

8.1.   Os recursos são provenientes do Orçamento Geral da União, através do Convênio firmado entre a prefeitura de Sobral e o Ministério do Trabalho e Emprego e repassado ao Instituto de Assessoria para o Desenvolvimento Humano – IADH através do Termo de Parceria firmado com a Prefeitura após ser vencedor do chamamento público realizado pela mesma – prefeitura.

8.2.  A forma de contratação dos serviços será através de contrato de prestação de serviços com pessoa jurídica na forma de empreendedores individuais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.

8.3.  A remuneração de cada profissional corresponderá à importância total de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) brutos correspondendo a toda a vigência do contrato, sendo pago mensalmente R$ 1.250,00 (Hum um mil e duzentos e cinquenta reais) mediante a apresentação e aprovação de Relatórios de Atividades, de acordo com modelo a ser fornecido pela contratante.

8.4.  Os pagamentos da remuneração dos serviços são condicionados à disponibilidade de recursos, os quais estão vinculados à liberação das parcelas estabelecidas no contrato, por parte da contratante e da efetiva realização das atividades previstas no termo de parceria.

8.5.  Poderá haver suspensão temporária de contrato quando ocorrer atraso na liberação das parcelas, devendo a contratante formalizar o fato ao contratado.

 

  1. 9.      DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1.   O resultado final do processo seletivo será divulgado no site do Iadh  (www.iadh@org.br).

9.2.  O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data da divulgação do resultado final.

9.3.  A aprovação e a classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação por tempo determinado, observando-se as disposições legais, o interesse e a conveniência do Iadh.

9.4.  Será excluído do processo seletivo o candidato que:

 

a)       Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins do processo seletivo;

b)       Não comprovar os requisitos exigidos na data da contratação;

c)       Deixar de apresentar declarações que sejam solicitadas pelo Iadh ou qualquer outro documento que comprove o atendimento a todos os requisitos fixados neste documento.

9.5.  O candidato poderá manter atualizado seu endereço e demais dados junto ao Iadh.

9.6.  Os casos omissos serão resolvidos por esta Comissão.

 

Recife – PE, 12 de Fevereiro de 2014.

 

 

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Silvana Parente

Ordenadora de Despesas

 

Ascom/IADH

Assessoria de Comunicação do IADH - Instituto de Assessoria para o Desenvolvimento Humano, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) que tem como missão “Desenvolver capacidades de pessoas e organizações em estratégias e processos de desenvolvimento local sustentável".

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