Instituto de Assessoria para o Desenvolvimento Humano – IADH
Processo Seletivo Simplificado
Processo Administrativo nº: 002/2014 de 12/02/2014
Processo Seletivo Simplificado nº: 002/2014 de 12/02/2014
Do: Instituto de Assessoria para o Desenvolvimento Humano – Iadh
À: Pessoas Jurídicas [MEI] convidadas ou a quem interessar
- 1. DO PROCESSO SELETIVO:
O Instituto de Assessoria para o Desenvolvimento Humano – Iadh, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, tipo TÉCNICA, para cadastro de reserva, por sob o regime de EMPREITADA INTEGRAL, para a execução do serviço especificado neste edital e seus anexos, regido pelo Regulamento Interno de Compras, Contratações de Obras e Serviços do Iadh conforme previsão estatuído tanto no Art. 14 da Lei 9790/99 e no Art. 21 do Decreto 3.100/99, legislações está versante sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e que institui e disciplina Termos de Parceria.
- 2. DO OBJETO
a) É objeto do presente Processo a contratação do profissional especificado abaixo especificado. “Contratação de:
? 8 (oito) agentes de desenvolvimento, na qualidade de Microempreendedor Individual conforme especificações constantes no edital e seus anexos.
O presente processo seletivo tem por objetivo a contratação de empreendedores individuais nas vagas expostas conforme identificado acima e previsão no Plano de Trabalho do Termo de parceria n° 001/2013, Processo Administrativo 0718313/2013.
Os técnicos empreendedores atuarão por um período de 18 (dezoito) meses com a remuneração estabelecida neste edital e seus anexos.
- 3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1. O processo de seleção será realizado em 2 etapas.
3.1.1. Da Primeira Etapa:
Análise/seleção curricular dos empreendedores que se enquadrarem dentro das especificações estabelecidas neste edital e seus anexos.
Os candidatos deverão enviar seus currículos para o seguinte e-mail: vagas@iadh.org.br até as 23hs59 minutos do dia 20 de fevereiro de 2014.
Serão utilizados os seguintes critérios na avaliação dos currículos, conforme termo de referência em anexo:
? Experiência de trabalho com instituições, públicas ou privadas, de assessoria ou de representação política e/ou socioeconômica da economia solidária;
? Experiência com mobilização e capacitação de comunidades;
? Experiência com apoio administrativo;
3.1.1.1. Serão selecionados até 24 candidatos que obtiverem maior pontuação para serem submetidos à segunda etapa exposta abaixo desde que não seja inferior a 35% da pontuação total.
3.1.2. Da segunda Etapa:
Os candidatos deverão participar de uma oficina de nivelamento sobre o Projeto a ser realizada em local e data a ser divulgada no site do IADH, após o que serão submetidos a entrevista individual onde serão avaliadas a experiência do candidato na temática da economia solidária e sua visão de futuro atuando com os princípios da Economia Solidária. A entrevista poderá ser presencial ou virtual, a critério do IADH.
3.1.3. Informa-se que será gerado apenas perspectiva de direito para cada candidato, gerando um cadastro de reserva de fornecedores para contratação futura. Os empreendedores serão contratados de acordo com a demanda e execução do Termo de Parceria firmado entre o Iadh e Prefeitura Municipal de Sobral através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Extrema Pobreza – STDS.
3.2. Os 8 (oito) candidatos selecionados na segunda etapa deverão apresentar ao IADH seguinte documentação, até o dia 07.03.2014:
I. Cédula de identidade;
II. Cartão de CNPJ;
III. Certificado (s) de formação educacional relacionados no currículo;
IV. Atestado de inscrição e/ou regularidade como Microempreendedor Individual;
V. Comprovante de residência/sede;
VI. Declaração Funcional (não pertencer ao quadro de servidores ou empregados públicos. Modelo exposto no Termo de Referência);
VII. Declaração de que aceita as condições do presente edital (Anexo A);
VIII. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (Anexo B).
Durante o processo seletivo, poderá o IADH solicitar outras comprovações tais como declarações dos órgãos e entidades dos quais realizou serviços e demais atividades intrínseca ao objeto da presente Processo Seletivo e com o serviço a ser prestado, tais como:
Obs: As comprovações da pessoa física contam para pessoa jurídica.
- 4. DA APURAÇÃO E DO JULGAMENTO
4.1. Julgamento no âmbito do Processo Seletivo Simplificado se dará observando os seguintes procedimentos e etapas estabelecidos na habilitação.
4.2. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas do Processo Seletivo correrão às custas dos candidatos.
4.3. Os candidatos a serem contratados serão aqueles que obtiverem a maior qualificação na entrevista. Os candidatos serão chamados a critério do Iadh e por ordem de classificação.
4.4. O resultado do processo de entrevista será divulgado no site
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Iadh até 5 dias úteis após a oficina de nivelamento.
4.5. Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver maior experiência e/ou ainda, maior tempo de experiência profissional.
5 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
a) O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação do resultado no site do IADH. Os recursos terão efeito suspensivo, podendo o Presidente da CPL, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
b) Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
c) O recurso será dirigido ao Presidente da CPL, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
d) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação do Regulamento de Compras e Contratações do Iadh, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega da ficha de inscrição, devendo a administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
e) Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o prazo de inscrição a abertura dos envelopes com as propostas, as falhas ou irregularidades que viciaram este edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado através de transferência e/ou ordem bancária após o adimplemento da obrigação correspondente ao objeto licitado na conta corrente da pessoa jurídica.
b) Em hipótese alguma será realizado o adiantamento de pagamento.
7 DA ADJUDICAÇÃO E DO ENCERRAMENTO
a) Será exarado pela CPL, nos termos do Regulamento do Iadh e de acordo com o relatório final, o Mapa Adjudicatório em favor dos licitante vencedores.
b) Após a lavratura do Mapa Adjudicatório, a CPL, elaborará o Termo de Encerramento e enviará a Exma. Sr.ª Ordenador de Despesas, para as providências cabíveis.
8 DA HOMOLOGAÇÃO
a) O Ordenador de Despesas, firmará de acordo com a oportunidade, conveniência e legalidade do processo de contratação, através da homologação, constante no Mapa Adjudicatório, devidamente adjudicado pela CPL.
b) Firmada a homologação, em favor do licitante vencedor após o prazo recursal, o mesmo será enviado no prazo de dois (02) dias úteis, o pedido de prestação de serviço, objeto da presente processo de seleção.
c)
9 DOS RECURSOS FINANCEIROS
a) Para fins do Art. 38, da Lei Nº 8666/93, serão empregados os recursos da Dotação Orçamentária: Cláusula Quarta – Dos Recursos Financeiros, do Termo de parceria n° 001/2013, Processo Administrativo 0718313/2013.
10 DO CONTRATO
a) Será contratada a pessoa jurídica dos empreendedores individuais classificados, e que tenham sido homologados pelo Ordenador de Despesas da Administração Licitante.
b) Os licitante vencedor serão convocado a comparecer no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a homologação, para assinar o respectivo contrato (minuta). Ultrapassado este prazo o Iadh não terá mais nenhuma obrigação de contratar os candidatos que tiverem no cadastro de reserva de fornecedores vinculados a este processo.
c) Decairá do direito à contratação da pessoa jurídica empreendedor individual que, tendo sido vencedor do processo, deixar de atender a convocação para a assinatura do contrato fixado, caso em que poderão ser convocadas os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Fica reservada a Administração Licitadora, no seu interesse, anular ou revogar no todo ou em parte o presente processo seletivo simplificado, conforme Art. 49 da Lei 8.666/93, sem direito a indenizar qualquer participante por quaisquer emolumentos pago, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. 59 do mesmo dispositivo legal.
b) No caso do desfazimento do processo de contratação, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme parágrafo 3º do Art. 49 da Lei 8.666/93.
c) O presente edital e seus anexos, além de afixada no local de costume, onde são afixados os atos da administração licitadora, ficará a disposição, no endereço mencionado neste Edital, para quem interessar.
d) A CPL coloca-se a disposição dos interessados o telefone nº (81) 3325-4292 com a finalidade de prestar qualquer esclarecimento relacionado com o presente Edital até 2 dias do prazo de inscrição
12 ANEXOS
a) Modelo de currículo;
b) Modelo de Declaração de aceitação das condições deste processo seletivo simplificado e de endereço;
c) Modelo de Declaração de que não existem fatos impeditivos para habilitação;
d) Solicitação de Participação;
e) Minuta do contrato de prestação de serviços;
f) Termo de Referência.
Recife – PE, 12 de Fevereiro de 2014.
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Silvana Parente
Ordenadora de Despesas