AVISO Retificação ao Edital Nº 01, de 11 de Abril de 2022 | Abertura de Inscrições ao Curso de Condutores de Turismo Criativo
Termo de Colaboração No 001/2021 Firmado Entre o IADH e a SETUR-L da Prefeitura Municipal do Recife
CURSO DE CONDUTORES DE TURISMO CRIATIVO
Retificação ao Edital Nº 01, de 11 de Abril de 2022
O IADH, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, de acordo com o Edital Nº 01, publicado no site do IADH (http://www.iadh.org.br/abertura-de-inscricoes-ao-curso-de-condutores-de-turismo-criativo/), resolve:
1. RETIFICAR o item 5 do edital geral Nº 01 do Curso de Condutores de Turismo Criativo, no subitem 5.1.
ONDE SE LÊ:
5.1 30% das vagas serão destinadas prioritariamente aos seguintes grupos:
a) Jovens moradores das periferias recifenses de 18 a 29 anos;
b) Jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram emprego formal;
c) Pessoas transexuais, transgêneros e travestis.
LEIA-SE:
5.1 50% (cinquenta porcento) das vagas serão destinadas prioritariamente aos seguintes grupos:
a) Jovens moradores das periferias recifenses de 18 a 29 anos;
b) Jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram emprego formal;
c) Pessoas transexuais, transgêneros e travestis.
d) Residentes em áreas com potencial no Turismo Criativo, tais como: Polo Cultural Bomba do Hemetério, Ilha de Deus, Totó, Brasília Teimosa e Morro da Conceição.
2. INCLUIR o item 5.5.
5.5 20% (vinte por cento) das vagas serão destinadas a Guias de Turismo devidamente credenciados pelo Ministério do Turismo e cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR) do Ministério do Turismo.
3. INCLUIR o item 5.6.
5.6 Os candidatos serão classificados com base nos seguintes critérios:
Critério: Jovens moradores das periferias recifenses de 18 a 29 anos | Peso: 2
Critério: Jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram emprego formal | Peso: 2
Critério: Residente em área com potencial no Turismo Criativo | Peso: 5
Critério: Guias de Turismo devidamente credenciados pelo Ministério do Turismo e cadastrados no CADASTUR | Peso: 1
INCLUIR ITEM 9. DOS RECURSOS
9.1 Cabe recurso sobre a Avaliação da Classificação, em até 3 dias após a publicação da Lista de Classificados para o Curso de Condutores de Turismo Criativo.
9.2 Os recursos deverão ser dirigidos à respectiva Comissão Organizadora,
enviados por e-mail para o seguinte endereço eletrônico: condutorturismocriativorecife@gmail.com
9.3 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste
edital.
9.4 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
9.5 O candidato quando da apresentação do recurso deverá apresentar argumentações claras e concisas.
9.6. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela
Comissão Organizadora do IADH por meio do site www.iadh.org.br
9.7. A decisão relativa ao acolhimento ou rejeição dos recursos será divulgada no
endereço eletrônico http:/www.iadh.org.br.
9.8 A decisão de que trata o item 9.7. deste Edital terá caráter definitivo e não será
objeto de reexame.
9.9 Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos
candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados em resultado final no
endereço eletrônico http://www.iadh.org.br.
Constitui objeto deste processo seletivo, a abertura de inscrições para o Curso de Qualificação Profissional de Condutores de Turismo Criativo, da Secretaria de Turismo e Lazer do Recife, para o preenchimento de 100 (cem) vagas referentes ao projeto de Lei n° 184/2020.
Arturo Jordan